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O IoDmz advoga pelo profissionalismo dos executivos e lÃderes empresariais, representa administradores, directores e outros executivos de topo da hierarquia das empresas e organizações do sector público e privado, no lobbying por polÃticas públicas que melhor contribuam para um ambiente de inovação e desenvolvimento do paÃs. A afiliação no IoDmz é feita por categorias, dependendo a sua definição do background e enquadramento profissional do individuo que se candidata a membro. Assim, os membros do IoDmz agrupam-se nas seguintes categorias: a) Membros Ordinário b) Membro Associado c) Membro Par d) Membro Reformado e) Membro Institucional f) Membro Honorário g) Patrocionador h) Outro a) Membros Ordinário Podem ser membros quaisquer pessoas singulares com mais de 21 anos de idade, desde que sejam admitidas pela Direcção, sob proposta de dois membros, e que preencham um dos seguintes requisitos: i) ser membro ou ter sido membro, há menos de três anos, de um órgão de administração, fiscalização ou consultivo, de uma pessoa colectiva ou exercer cargo directivo equivalente, e possuir uma permanência na actividade de, pelo menos, 7 anos ou; ii) ter ou ter tido permanência numa actividade empresarial durante, pelo menos, 5 anos, tendo atingido um nÃvel profissional ou grau universitário reconhecido. Os membros estão autorizados a usar as designações M. IoDmz após os seus nomes. b) Membro Associado O candidato tem que ser: i) um partner duma firma profissional; ii) uma pessoa com uma carreira profissional que exerce as suas funções num estabelecimento comercial ou industrial; iii) um proprietário de um negócio a tÃtulo individual; iv) um executivo sénior de uma organização nacional ou internacional que reporta directamente ao conselho de administração ou a um membro do conselho de administração da mesma organização; v) um executivo sénior do governo a nÃvel national, regional ou local; ou, c) Membro Par O candidato deve ser um membro em pleno gozo do seu direito e ter sido: i) director de uma empresa, em pleno gozo do seu direito, por um perÃodo mÃnimo de 10 anos ou; ii) director de uma empresa por um perÃodo mÃnimo de 5 anos e ter estado a exercer funções no negócio durante 10 anos, tendo atingido um nÃvel profissional reconhecido ou; iii) ser reconhecido publicamente como estudioso ou especialista em assuntos de Corporate Governance.
Os membros estão autorizados a usar as designações P. IoDmz após os seus nomes. d) Membro Reformado A um ex-membro ou parceiro, que o tenha sido por um perÃodo superior a três anos e que esteja reformado do negócio activo, será atribuÃda a categoria de membro reformado. e) Membro Institucional i) Quando uma empresa ou organização inscrever todos os membros do seu conselho de administração na sua capacidade individual, a esses será atribuÃda a categoria de Membro Directivo. ii) A empresa será responsável pelo pagamento da jóia e quotas anuais, no entanto, os membros do conselho administrativo, serão membros do instituto nas suas capacidades individuais. Se o membro individual deixar a empresa, continuará a ser membro do Instituto, até ao final do ano em que ocorra a desvinculação. Será, posteriormente, um membro, ou membro colega, e será pessoalmente responsável pelo pagamento das respectivas quotas futuras. Será, consequentemente, avaliado e aceite como membro, o director em substituição da posição deixada em aberto, sem custos adicionais para a empresa até ao dia 31 de Dezembro do mesmo ano. f)Membros Honorários Serão constituÃdas como Membros Honorários, as personalidades da vida pública nacional e internacional que se identifiquem com os princÃpios que orientam o IoDmz. g)Patrocinador Pode ser atribuÃdo o tÃtulo de "Patrocinador" a qualquer organização que tenha, de forma permanente ou temporária, especial colaboração financeira com o IoDmz. h)Outro Poderá, ainda, o Conselho de Direcção, criar uma Categoria Especial para estudantes do ensino superior, regida por regulamento interno especÃfico.
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